Alvará de Licença e Funcionamento (Ambulante)
Alvará de Licença e Funcionamento (Ambulante)
Este serviço é destinado especificamente às pessoas que desejam realizar venda ambulante de produtos alimentícios, conforme estabelecido pelo Código de Posturas do Município.
O requerente poderá optar por se enquadrar na Modalidade ‘AUTÔNOMO’ OU MEI.
Documentos Necessários para se enquadrar na modalidade ‘AUTÔNOMO’ (cópia simples):
a) Requerimento Padrão solicitando o alvará, devidamente preenchido com o nome do requerente, telefones de contato e atividade;
b) CPF;
c) RG;
d) Comprovante de endereço atualizado;
e) Espelho do IPTU onde pretende se estabelecer (cópia da 1° folha do carnê de IPTU, onde constam os dados e localização do imóvel);
f) Declaração de Domicílio Fiscal com firma reconhecida em cartório ou assinada no ato do protocolo;
g) O requerimento deverá ser protocolado junto à Sala do Empreendedor – 9º Andar.
Documentos Necessários para se enquadrar na modalidade MEI (cópia simples):
a) Requerimento Padrão solicitando o alvará, devidamente preenchido com o nome do requerente, telefones de contato e atividade;
b) CPF;
c) RG;
d) Comprovante de endereço atualizado;
e) Cartão CNPJ e Certificado de Micro Empreendedor Individual (retirar no Portal do Empreendedor);
f) Título de eleitor;
g) Espelho do IPTU onde pretende se estabelecer (cópia da 1° folha do carnê de IPTU, onde constam os dados e localização do imóvel);
h) Declaração de Domicílio Fiscal com firma reconhecida em cartório ou assinada no ato do protocolo;
i) Questionário MEI devidamente preenchido;
j) O requerimento deverá ser protocolado junto à Sala do Empreendedor – 9º Andar.
Observação: Se for declarante de Imposto de Renda, trazer uma cópia da Folha de Entrega da Declaração, onde conste o número de controle de entrega.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 6.933 de 10 de fevereiro de 2009 e Alteração.
Lei Municipal nº 8.722 de 25 de maio de 2016.
Lei Complementar 18 (Código de Posturas) de 22 de dezembro de 1997.