Habitação
- Endereço: Rua São Bento, 840 – 4º andar
- Telefone: 16 3301 5011
- Horário de atendimento: 09h30 às 16h30
A Coordenadoria Executiva de Habitação tem a atribuição de planejar, implementar e executar políticas públicas com o objetivo de promover condições de acesso à moradia digna.
Moradia de Interesse Social
O projeto tem como objetivo propiciar melhores condições de vida através do atendimento com moradia, em caráter temporário ou definitivo, para a população de baixa renda integrada ao Cadastro Habitacional através de programas desenvolvidos pelo Município em parcerias com o Governo Estadual e Federal.
Regularização Fundiária
O projeto tem como objetivo promover a legalização de lotes urbanizados através de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, objetivando a titularidade ao residente, ou seja, o direito de exercer plenamente a titularidade do imóvel.
Moradia Econômica
O objetivo da Moradia Econômica é minimizar o déficit habitacional através do fornecimento de projetos arquitetônicos e orientação técnica à população para a construção de moradia até 69,00m².
Moradia Digna para Todos – Lotes Urbanizados
Tem como intenção atuar efetivamente com a população de baixa renda, visando melhores condições e qualidade de vida com dignidade, através de programas ofertados pelas esferas municipal, estadual e federal.
Locação Social
O programa constitui-se em política específica e integrada de atendimento habitacional emergencial e transitório, destinado a viabilizar a locação de imóveis entre beneficiário e locador, em apoio a:
I – indivíduos e famílias de baixa renda removidas de seu local de moradia por situação emergencial; e
II – indivíduos e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
São requisitos para a inserção no programa:
I – inclusão no Cadastro Habitacional, com os dados atualizados;
II – inclusão no Cadastro Único para programas sociais, com os dados atualizados;
III – comprovação de residência no município de Araraquara por, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses;
IV – renda “per capita” de, no máximo:
- a) ½ (meio) salário mínimo por membro da família;
- b) 1 (um) salário mínimo para requerentes que vivam sozinhos
O usuário deverá procurar o CRAS da sua região para a inserção no programa.
Legislação