Habitação

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  • Endereço: Rua São Bento, 840 – 4º andar
  • Telefone: 16 3301 5011
  • Horário de atendimento: 09h30 às 16h30

 

A Coordenadoria Executiva de Habitação tem a atribuição de planejar, implementar e executar políticas públicas com o objetivo de promover condições de acesso à moradia digna.



Moradia de Interesse Social

O projeto tem como objetivo propiciar melhores condições de vida através do atendimento com moradia, em caráter temporário ou definitivo, para a população de baixa renda integrada ao Cadastro Habitacional através de programas desenvolvidos pelo Município em parcerias com o Governo Estadual e Federal.

 

Regularização Fundiária

O projeto tem como objetivo promover a legalização de lotes urbanizados através de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, objetivando a titularidade ao residente, ou seja, o direito de exercer plenamente a titularidade do imóvel.

 

Moradia Econômica

O objetivo da Moradia Econômica é minimizar o déficit habitacional através do fornecimento de projetos arquitetônicos e orientação técnica à população para a construção de moradia até 69,00m².

 

Moradia Digna para Todos – Lotes Urbanizados

Tem como intenção atuar efetivamente com a população de baixa renda, visando melhores condições e qualidade de vida com dignidade, através de programas ofertados pelas esferas municipal, estadual e federal.

 

Locação Social

O programa constitui-se em política específica e integrada de atendimento habitacional emergencial e transitório, destinado a viabilizar a locação de imóveis entre beneficiário e locador, em apoio a:

I – indivíduos e famílias de baixa renda removidas de seu local de moradia por situação emergencial; e

II – indivíduos e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

 

 São requisitos para a inserção no programa:

I – inclusão no Cadastro Habitacional, com os dados atualizados;

II – inclusão no Cadastro Único para programas sociais, com os dados atualizados;

III – comprovação de residência no município de Araraquara por, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses;

IV – renda “per capita” de, no máximo:

  1. a) ½ (meio) salário mínimo por membro da família;
  2. b) 1 (um) salário mínimo para requerentes que vivam sozinhos

O usuário deverá procurar o CRAS da sua região para a inserção no programa.

 

Legislação

LEI N° 10.156, DE 17 DE MARÇO DE 2021