Administração Tributária

  • Endereço: Rua São Bento, 840 – 1º andar do Paço Municipal - Centro
  • Telefone: 16 3301 5070
  • Horário de atendimento: 09h30 às 16h30
  • E-mail: [email protected]

Prioritariamente a Coordenadoria Executiva de Administração Tributária executa os lançamentos tributários previstos na Constituição Federal cuja prerrogativa de instituição dos tributos é de competência exclusiva dos Municípios, sendo os seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Taxas de Poder de Polícia Administrativa incidentes sobre as atividades econômicas desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas no território do Município de Araraquara e contribuição de melhoria decorrente de obras públicas.

A Coordenadoria é composta por 03 (três) gerências onde se realizam todos os procedimentos administrativos para a realização dos lançamentos tributários, sendo que os lançamentos se dividem em lançamento de ofício, por declaração e sujeitos a homologação pelo Fisco Municipal.

A Coordenadoria realiza também por convênio e em parceria com a Receita Federal do Brasil – RFB, a fiscalização e a constituição dos créditos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR, que embora seja um imposto federal cuja instituição é de competência da União, os Municípios que aderirem ao convênio cabe o repasse de 100% da arrecadação e não apenas 50% como estabelece a Constituição Federal e o Município de Araraquara aderiu ao convênio.

A Coordenadoria também realiza o acompanhamento dos repasses federal e estadual dos impostos que de conformidade com o estabelecido pela Constituição Federal, o Município tem direito ao recebimento de um repasse de parte do valor arrecadado pela União e pelo Estado, sendo eles Fundo de Participação dos Municípios – FPM, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e outros.

A Coordenadoria realiza ainda o acompanhamento do valor da renúncia de receitas municipais e colabora na elaboração de projetos de leis e de minutas de decretos que tratam de matéria tributária no âmbito municipal e auxilia no cálculo das estimativas de arrecadação de receitas próprias e do recebimento dos repasses constitucionais pelas demais esferas de governo.


 

Gerências que compõem a Coordenadoria

Qualquer assunto relacionado aos tributos lançados e fiscalizados por cada uma das gerências que compõem a coordenadoria, inicia-se a solicitação na própria gerência, cujo assunto é de sua atribuição e a decisão final sobre o solicitado será encaminhada ao solicitante pela própria gerência por onde iniciou-se a solicitação, sendo que o atendimento presencial da coordenadoria em relação a recepção das solicitações dos diversos assuntos tratados pela coordenadoria, se dá prioritariamente nas Praças de Atendimento ao cidadão disponibilizadas pela Prefeitura.

  • Gerente: João Carlos Masotti
  • Assistente Técnico: Odimir Pinto Gaspar
  • Contato: (16) 33015269
  • Email:[email protected]

Realiza todos os procedimentos para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do lançamento da contribuição de melhoria, sendo que para isso desenvolve a manutenção das informações contidas no cadastro fiscal imobiliário que é composto de informações de todos os imóveis localizados nas zonas, urbana e de expansão urbana do Município, atualizando periodicamente os dados e inserindo os novos imóveis fruto de desmembramentos e loteamentos, bem como das novas construções e ampliações das construções já cadastradas dos imóveis sujeitos a tributação do IPTU e do ITBI, expede certidões relacionadas aos lançamentos e aos dados gravados nos cadastros fiscais mobiliários, bem como presta informações as mais diversas Secretarias Municipais sobre os dados cadastrais dos imóveis, as autarquias municipais, órgãos da segurança pública, do Judiciário estadual e federal e ao Legislativo Municipal.

  • Gerente: Alexandre Aparecido Fachinetti
  • Contato: (16) 33015267
  • Email: [email protected]
  • Contato: (16) 33015080

Realiza todos os procedimentos para o lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN de ofício e por declaração, sendo os lançamentos do ISSQN incidente sobre as pessoas físicas inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários – CCM, cuja atividade de prestação de serviços exercida está sujeita ao imposto citado e as sociedades de profissionais liberais que de conformidade com a legislação se enquadram no lançamento do ISSQN por declaração, esses lançamentos de ofício e por declaração são constituídos por valores fixados em lei para todo o exercício fiscal e não está atrelado ao montante do faturamento do contribuinte no período.

Essa gerência realiza também o lançamento das taxas de poder de polícia administrativa incidentes sobre atividades econômicas desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas no território do Município de Araraquara e que nos termos da legislação em vigência há ocorrência do fato gerador das taxas.

A gerência realiza ainda a manutenção do cadastro de contribuintes mobiliários – CCM realizando a inscrição, alteração e cancelamento das inscrições de todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas por força da legislação, a se inscreverem para realizarem atividades econômicas no território do Município de Araraquara.

A gerência também expede certidões relacionadas à situação cadastral dos contribuintes inscritos no CCM e presta informações relacionadas ao cadastro quando solicitadas por outras Secretarias Municipais, por autarquias municipais, órgãos de segurança pública, entidades representativas de categorias profissionais, Poder Judiciário e ao Poder Legislativo.

 

Auditores e Auditoras Fiscais Tributário Municipal

Contato: (16) 3305231 e (16) 33015266

Email:[email protected]

Realiza os procedimentos de fiscalização para homologação dos recolhimentos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN realizados pelos contribuintes pessoas jurídicas, sujeitos a tributação de conformidade com a receita auferida com a atividade de prestação de serviços, sujeitos ao imposto citado e também realiza a fiscalização dos recolhimentos relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre todas as formas de transmissão de bens imóveis inter-vivos.

Procede a fiscalização e a constituição dos créditos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR. Realiza o acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, de todos os contribuintes e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e demais corresponsáveis por prestar informações ao Fisco Municipal sobre fatos geradores de obrigações previstas na legislação e presta assessoria os assuntos fiscais aos contribuintes e seus representantes legais na aplicação das normas legais que envolvem a tributação do ISSQN, do ITBI e do ITR.

Realiza a alimentação do sistema digital disponibilizado aos contribuintes do ISSQN, que por determinação legal devem emitir notas fiscais de prestação de serviços de forma eletrônica e também com relação à escrituração fiscal de forma eletrônica das operações que envolvam prestação de serviços sujeitas à incidência do ISSQN.