Atribuições da Saúde
Seção XII – Da Secretaria Municipal da Saúde
Art. 38. À Secretaria Municipal da Saúde compete:
I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de saúde;
II - promover assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública do Município;
III - promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores da saúde;
IV - promover a vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
V - promover a ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário no âmbito do Município;
VI - promover a assistência ambulatorial e de transportes de pessoas enfermas;
VII - supervisionar e coordenar a administração e manutenção da rede municipal de saúde;
VIII - supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios da área da saúde;
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.