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Conselho do Saneamento elege representantes

A finalidade do Conselho é atuar como mecanismo consultivo na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação
O Conselho Municipal do Saneamento Básico (CMSB) elegeu representantes populares, durante a décima reunião ordinária, ocorrida ontem (02/05), no auditório da autarquia. A finalidade do Conselho é atuar como mecanismo consultivo na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.
Foram eleitos: Amarildo de Andrade Santos, Cynthia Akemi Anno Franco e Michele Daiane de Campos da Silva, sendo os dois primeiros titulares e a última suplente. Participaram da reunião os conselheiros: Agamemnon Brunetti Junior, Célio Peliciari, Danilo Henrique Borsari, Gustavo Olivieri Lopes, Rogério do Prado Lima e Welington José Rocha dos Santos.
A Lei Municipal 8.335/2014, instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico, que prevê o Conselho Municipal, conferindo transparência às ações e o exercício do controle social, sendo o mesmo de atuação consultiva na formulação da política de saneamento, bem como seu planejamento e avaliação. É ainda uma exigência da Agência Reguladora.
Compete ao conselho: discutir e aprovar a proposta do Plano Municipal de Saneamento Básico, alterações e revisões; avaliar propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços; encaminhar reclamações e denunciar irregularidades e elaborar, deliberar e aprovar seu Regimento Interno.
Composição
A indicação dos representantes é feita pelo prefeito, exceto dos representantes dos usuários dos serviços, eleitos por assembleia. O conselho deve ser composto dos seguintes representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos: titular dos serviços de saneamento básico; órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento, prestadores de serviços de saneamento; entidades técnicas relacionadas ao setor; organizações da sociedade civil relacionadas ao saneamento; órgão de proteção e defesa do consumidor; Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e dois titulares e um suplente dos usuários dos serviços. O mandato é de dois anos e permitida a recondução por mais um período.