INSCRIÇÃO DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INSCRIÇÃO DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SETOR RESPONSÁVEL
Conselho Municipal de Assistência Social.
DESCRIÇÃO
A inscrição de entidades e organizações sociais é condição básica para atuação na área da assistência social, independente dos segmentos da população que são atendidos. A inscrição deve ser requerida junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), atendendo critérios pré-estabelecidos pelas normativas nacionais vigentes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:
I - requerimento, conforme anexo I da Resolução CNAS 14/2014;
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação;
V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
As entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, apresentando os seguintes documentos:
I - requerimento, conforme o modelo anexo II da Resolução CNAS 14/2014;
II - plano de ação;
III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 5º e do art. 6º da Resolução CNAS 14/2014.
As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do art. 5º e do art. 6º Resolução CNAS 14/2014, mediante apresentação de:
I - requerimento, na forma do modelo anexo III da Resolução CNAS 14/2014;
II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação.
LEGISLAÇÃO
- Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014
TAXA E FORMA DE PAGAMENTO
Não há cobrança de taxas.
MAIS INFORMAÇÕES
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Tel: (16) 3301-1800
E-mail: [email protected]