INSCRIÇÃO DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

SETOR RESPONSÁVEL

Conselho Municipal de Assistência Social.

 

DESCRIÇÃO

A inscrição de entidades e organizações sociais é condição básica para atuação na área da assistência social, independente dos segmentos da população que são atendidos. A inscrição deve ser requerida junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), atendendo critérios pré-estabelecidos pelas normativas nacionais vigentes.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:

I - requerimento, conforme anexo I da Resolução CNAS 14/2014;

II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - plano de ação;

V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

 

As entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, apresentando os seguintes documentos:

I - requerimento, conforme o modelo anexo II da Resolução CNAS 14/2014;

II - plano de ação;

III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 5º e do art. 6º da Resolução CNAS 14/2014.

 

As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do art. 5º e do art. 6º Resolução CNAS 14/2014, mediante apresentação de:

I - requerimento, na forma do modelo anexo III da Resolução CNAS 14/2014;

II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - plano de ação.

 

LEGISLAÇÃO

  • Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014

 

TAXA E FORMA DE PAGAMENTO

Não há cobrança de taxas.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Tel: (16) 3301-1800

E-mail: [email protected]