REMISSÃO / ISENÇÃO DE IPTU

REMISSÃO / ISENÇÃO DE IPTU

 

SETOR RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

 

DESCRIÇÃO

O munícipe poderá requerer formalmente a remissão de seus débitos junto à administração municipal e/ou a isenção de pagamento do IPTU. Para isso, deverá se enquadrar nos critérios estabelecidos pela legislação, bem como passar por entrevista socioconômica e visita domiciliar para elaboração de parecer social.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para cadastro e atendimento, são necessários a apresentação dos seguintes documentos originais:

  • RG e CPF de todas as pessoas que residem na casa;
  • Certidão de Nascimento de todas as crianças que residem na casa;
  • Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável, quando houver;
  • Declaração de Matrícula com o nome completo da escola ou do CER e ano escolar de todos os estudantes que residem na casa;
  • RG escolar das crianças e adolescentes que sejam estudantes e que ainda não possuam o RG oficial;
  • Termo de Guarda ou Tutela de crianças e adolescentes que não residam com seus genitores;
  • Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
  • Comprovante de endereço recente e atualizado (preferencialmente de Energia Elétrica)
  • Carteira profissional de todos que residem na casa (mesmo em branco);
  • Holerite de todas as pessoas que trabalham registradas;
  • Comprovante de gastos fixos (conta de água, energia, condomínio, prestações habitacionais, prestações de loja, prestações de carros/motos, empréstimos, farmácia, mercado, IPTU, telefone fixo, telefone celular, tv a cabo, etc).
  • Comprovante de propriedade do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda);
  • Comprovante de enfermidade (se houver): atestado médico, receitas;
  • Comprovante de despesas com medicamentos, convênio médico, referente ao item anterior.

 

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 7.947, de 20 de Maio de 2013

Decreto Municipal nº 10.417, de 30 de agosto de 2013

Lei Complementar nº 845, de 04 de novembro de 2013

 

LOCAL

Rua Ivo Antônio Magnani, 200 – Fonte Luminosa

Tel: (16) 3301-1800

E-mail: [email protected]

 

DIAS E HORÁRIOS

Segunda à Sexta-Feira

07h às 13h

 

TAXA E FORMA DE PAGAMENTO

Não há cobrança de taxas.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Gerência de Proteção Social Básica

Tel: (16) 3301-2970 / 3301-2977

 E-mail: [email protected]