Atribuições de Assistência e Desenvolvimento Social
Seção XIII – Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 40. À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete:
I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de inclusão social, desenvolvimento social, bem como desenvolvimento da cidadania;
II - promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de desenvolvimento e social e desenvolvimento da cidadania;
III - orientar, acompanhar e supervisionar as entidades não governamentais de assistência social quanto aos procedimentos técnico-administrativo relativos à inclusão social e cidadania;
IV - gerir o Fundo Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - executar programas de segurança alimentar;
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
VII - prestar apoio técnico-administrativo ao Fundo Social de Solidariedade do Município.