Fiscalização Ambiental
O QUE É FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
A função da fiscalização ambiental é de formular, coordenar, acompanhar e supervisionar o registro de atividades poluidoras do Município, promover o cadastro de atividades geradoras de passivos ambientais, em conformidade com as legislações ambientais federais, estaduais e municipais, verificar as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas. Vide: LEI COMPLEMENTAR Nº 821, DE 15 DE SETEMBRO DE 2.011
Para cada tipo de infração existem leis específicas que norteiam o trabalho dos fiscais bem como normatizam as sanções, multas e notificações. Clique nas leis abaixo para conhece-las!
Queimada Urbana: LEI COMPLEMENTAR Nº 871 DE 28 DE JUNHO DE 2016
Resíduos de Construção Civil: Art 8º LEI MUNICIPAL Nº 6.352, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.005
Arborização Urbana: LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.996 ; LEI COMPLEMENTAR Nº 883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
SERVIÇOS REALIZADOS
Realização de fiscalizações, atendimentos de denúncias, emitir as notificações e autuações para as infrações ocorridas que infrinjam as legislações ambientais municipais e comprometam a qualidade ambiental.
Estes documentos podem ser consultados abaixo:
DENUNCIE!
As denúncias são importantes formas de detecção das infrações ambientais. Qualquer cidadão pode servir como fonte de informação e repassar à Fiscalização Ambiental fornecendo dados sobre a ocorrência de infrações. É também, uma forma de o cidadão se comunicar com o órgão ambiental e exigir providências em relação a danos ambientais.
Sua denúncia pode ser feita por telefone: (16) 3339-5000 WhatsApp