Edinho sanciona lei municipal que institui programa "Meu corpo não é coletivo"

Objetivo é combater, prevenir, conscientizar e enfrentar os atos de assédio, de importunação e de violências sexuais praticados contra mulheres no transporte público

Edinho sanciona lei municipal que institui programa "Meu corpo não é coletivo"

 

 

 

 

O prefeito Edinho sancionou, na manhã desta sexta-feira (22), a lei municipal 48/2004 que institui o programa "Meu corpo não é coletivo", que tem como objetivo combater, prevenir, conscientizar e enfrentar os atos de assédio, de importunação e de violências sexuais praticados contra mulheres no transporte público coletivo de Araraquara.

 

Estavam presentes no ato realizado no gabinete, os autores do projeto de lei, vereadores Luna Meyer (MDB) e Aluisio Boi (MDB), a presidente do MDB, Mulher, Suzelaine Pedroni Rosa, que participou da elaboração da proposta, além da deputada estadual Thainara Faria, os secretários municipais Nilson Carneiro, do Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, Marcelo Mazeta, dos Direitos Humanos e Participação Popular, e a coordenadora de Políticas para Mulheres, Grasiela Lima.

 

De acordo com a lei sancionada, entre outras finalidades, o programa "Meu corpo não é coletivo" deverá estimular a atuação combativa de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em situação de violência contra a mulher; coibir o abuso sexual nos veículos de transporte coletivo; criar campanhas educativas para estimular denúncias de violência contra a mulher, conscientizar a população sobre a importância de denunciar as práticas de violência contra a mulher às autoridades competentes e assegurar treinamento contínuo e capacitação dos funcionários do transporte público em direitos humanos, empatia e atendimento humanizado às vítimas de violência.

 

“Quero parabenizar a Luna, o Boi e a Suzelaine pela elaboração da proposta. Muitas mulheres são assediadas dentro dos ônibus do transporte coletivo. A implantação de um programa de combate a esse tipo de assédio é a síntese desta lei. O transporte coletivo não pode ser espaço para o assédio e para desrespeito às mulheres. Vamos trabalhar em conjunto – Transportes, Direitos Humanos e Coordenadoria de Políticas para Mulheres – para que essa lei seja efetivada”, garantiu o prefeito Edinho, em live transmitida em suas redes sociais, após a sanção.

 

Também na live, Suzelaine Pedroni Rosa lembrou que o assédio é uma vivência de mulheres que utilizam o transporte público coletivo. “Chegou o momento de acreditar que isso não é normal e essa lei cria um protocolo para que as pessoas possam ajudar nós mulheres, neste tipo de situação”, afirmou.

 

A vereador Luna Meyer agradeceu o prefeito Edinho e o diálogo firmado com o Executivo para que, por meio da sanção da lei, o programa possa ser implementado. “Existem várias situações em que o assédio e o abuso podem acontecer no transporte coletivo, desde a rotina no ponto e no interior do ônibus, até o momento em que a mulher desce do ônibus de madrugada, porque nem sempre a chamada Parada Segura é cumprida, mesmo sendo lei municipal”, apontou a vereadora, mencionando a lei que garante à mulher, por questão de segurança, descer fora do ponto de ônibus, se necessário, em horário noturno. “Essa lei cria protocolos e contempla todas essas situações”, acrescentou.

 

A sanção da lei municipal que institui o programa “Meu Corpo não é Coletivo” vai ao encontro da programação especial do Mês Internacional da Mulher promovida pela Prefeitura, cujo tema é "Mulheres pelo direito à cidade: Fortalecendo as políticas públicas, promovendo a igualdade, a segurança e a inclusão".