A Prefeitura está lançando o programa de refinanciamento para que pessoas físicas e jurídicas possam quitar seus débitos atrasados de impostos e taxas municipais com Prefeitura e com o Daae de forma facilitada. O desconto pode chegar a 100% sobre juros e multa, além de outros benefícios.
Contribuinte com cadastro em programas sociais poderá ser beneficiado com parcelamento em até 72 vezes, com entrada reduzida!
Estão incluídos no Refis débitos até o exercício de 2022 em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).
Pessoa Física
- Direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista.
- Desconto de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 24 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total.
- Ou 50% de desconto nos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 48 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.
Pessoa Jurídica
- O contribuinte pessoa jurídica que optar pelo ingresso no Refis tem direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista.
- Ou 50% em 24 parcelas (com entrada de 10%).
Daae
O Refis 2022 também se destina à regularização de créditos do DAAE, de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, dos débitos lançados até o exercício de 2022 relativos às tarifas ou preços públicos inerentes, à prestação dos serviços públicos de saneamentos, à prestação dos serviços públicos de caráter ambiental, à taxa de resíduos sólidos (TRS) e às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental.
O programa prevê ainda que o parcelamento de débitos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais poderá ser efetuado da seguinte forma:
- Débitos com valor total não superior a R$ 1 mil poderão ter entrada de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM, que é de R$ 60,29) e o remanescente em até 60 parcelas mensais e sequenciais.
- Nesse caso, em até 12 parcelas haverá desconto de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida
- Para mais de 12 parcelas, haverá desconto de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.
- Os débitos com valor acima de R$ 1 mil terão entrada de 2 UFMs e o remanescente em até 72 parcelas mensais e sequenciais, com desconto de 25% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.
- Constitui requisito para a manutenção desse parcelamento (de pessoas inscritas no Cadastro Único) o comparecimento do beneficiário a palestras sobre a importância do uso racional das águas, o que será regulamentado pela Superintendência do Daae.
Canais de atendimento para o Refis 2022
DÍVIDA ATIVA (PREFEITURA DE ARARAQUARA)
Rua São Bento (Rua 3), nº 840, Centro
E-mail: [email protected]
Telefones: 3301-5171, 5109 e 5004
WhatsApp Dívida Ativa: 99609-7882, 99611-8704 e 99612-7442
SUBPROCURADORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1969, Santana
E-mail: [email protected]
Telefones: 3334-7650, 7651 e 7654
WhatsApp: 99613-2119
SUBPREFEITURA DA VILA XAVIER
Avenida Francisco Vaz Filho, nº 2049, Vila Xavier
E-mail: [email protected]
Telefone: 3337-3866
WhatsApp: 99751-8835
POSTO DE ATENDIMENTO DO SELMI DEI
Rua Dr. José Logatti, nº 1008, Jardim Adalberto Roxo I
Telefone: 3322-0976
DAAE (DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS)
Avenida José Parisi, nº 331, Vila Velosa
E-mail: [email protected]
Telefone: 3324-9556
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