Fiscalização de Trânsito e Transporte e Gestão de Multas

Fiscalização de Trânsito e Transporte e Gestão de Multas


 

 

Serviços ao cidadão em relação à fiscalização de trânsito de infrações de competência municipal – estacionamento, circulação e parada

 

Serviços ao cidadão – via fone 153

Solicitação de fiscalização de infração de trânsito de estacionamento irregular, tais como: vaga de idoso, deficiente físico, guia rebaixada, sistema rotativo de vagas, etc;

  • Comunicação de trânsito de caminhões na área central;
  • Comunicação de acidentes;
  • Comunicação e solicitação de sinalização emergencial para o controle de congestionamentos e interferências na via pública: animal solto, derramamento de óleo, queda de árvores, postes, fios, buracos, etc;
  • Comunicação de defeitos em semáforo.

 

Veículos Guinchados por Infração de Trânsito pela Polícia Militar 

  • Clique aqui para solicitar a liberação do veículo apreendido 
  •  Após feita a solicitação, compareça no local indicado no ofício de liberação, conforme as orientações recebidas no site do Detran-SP.

Veículos Guinchados por Infração de Trânsito pela Fiscalização de Trânsito e/ou Guarda Civil Municipal

  • Clique aqui para saber os documentos necessários para protocolar pedido de Liberação (Consulte o Campo "Digitalização de Documentos", no site do Detran-SP)
  • Clique aqui  para solicitar via protocolo digital a liberação do veículo apreendido 
  •  Após feita a solicitação, compareça no local indicado na certidão de autorização de liberação, conforme as orientações recebidas



Serviços ao cidadão – via requerimento

  • Solicitação de apoio em eventos que altere o fluxo normal de veículos e pessoas;
  • Solicitação de sinalização de locais em obras;

 

Documentos Necessários

Requerimento devidamente protocolado na mesa 30 do Paço Municipal.

 

Legislação

Lei Federal nº 9503 de 23 de setembro de 1997. Artigo 95.

 

Serviços ao cidadão em relação ao processamento e gestão de multas

 

Serviços ao cidadão

  • Requerimento de Indicação de condutor;
  • Requerimento de protocolo de defesa da autuação;
  • Requerimento de recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI);
  • Requerimento de recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);
  • Solicitação de restituição de multas canceladas, pagas em duplicidade ou valores maiores;
  • Disponibilização no site de cópia de auto de infração;
  • Disponibilização no site de demonstrativo de recursos arrecadados;
  • Disponibilização no site da quantidade de multas por equipamento;
  • Disponibilização no site de consultas aos laudos de aferição dos radares fixos, móveis e estáticos de fiscalização eletrônica;
  • Divulgação no site dos pontos de fiscalização por meio dos radares estáticos.

Documentos Necessários

Quanto à indicação de condutor: Preenchimento correto do formulário disponibilizado, sem rasuras, com os dados do condutor infrator, com as assinaturas originais, cópias reprográficas legíveis da CNH do condutor e documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal (juntar documento que comprove a representação). A indicação, do condutor deverá ser entregue até o prazo limite indicado na notificação.

 

Quanto à defesa de autuação: Poderá ser protocolada pessoalmente ou via correio (carta registrada) no seguinte endereço: Secretaria de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, Av. Bento de Abreu, 1172 – Fonte Luminosa, CEP: 14802 396. A defesa deverá ser apresentada com os seguintes documentos: I - requerimento de defesa; II - cópia da notificação de autuação ou auto de infração que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; III - cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; IV - cópia do CRLV; V - procuração quando for o caso.

 

Quanto ao recurso em 1ª instância: O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

 I - requerimento de recurso; II - cópia da notificação da penalidade ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; II - cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; IV - cópia do CRLV; V - procuração, quando for o caso.

 

Quanto ao recurso em 2ª instância: O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

 I - requerimento de recurso dirigido ao CETRAN; II - cópia da notificação da penalidade ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; II - cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; IV - cópia do CRLV; V - procuração, quando for o caso.

 

Quanto à solicitação de restituição de multas canceladas, pagas em duplicidade ou valores maiores: I - requerimento de restituição; II - Comprovante da multa paga; III - cópia da CNH; III - cópia do CRLV; IV - dados da conta bancária para eventual restituição do valor da multa (nome do banco, agência e número de conta corrente).

Taxa e Forma de Pagamento

Não há cobrança de taxa.

 

Legislação

Resolução nº 619/2016 do CONTRAN

Resoluções 151/2003 e 393/2011 do CONTRAN

Resolução 299 / 2008 – artigo 5º CONTRAN

Lei Federal nº 9503 de 23 de setembro de 1997. Artigos 95, 257 (§7º e §8º), 286 e 2892 §1º do CTB

 

Local

Gerência de Fiscalização de Trânsito e Transporte e Gestão de Multas

Avenida Bento de Abreu, 1172 – Fonte Luminosa

CEP: 14802 396

Mais Informações

Tefefone: (16) 3335-8136
Email: [email protected]

           [email protected]

Horário de atendimento: 10h00 às 16h15