PROCON ARARAQUARA

Departamento de Defesa do Consumidor "Professor Dr. Octávio Médici" Procon Araraquara
  • Endereço: Avenida Professor Dorival de Oliveira, 164 - Vila João Godói (atrás do Hospital São Paulo)
  • Telefone: (16) 3301-3131
  • WhatsApp: (16) 99701-0120
  • E-mail: [email protected]
  • Horário de atendimento: segunda a sexta das 08h30 às 13h00 e das 14h00 às 16h00

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CONSUMIDOR.GOV.BR - Clique no link e faça seu cadastro

https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1688736650003

 

Informações necessárias para registrar sua Reclamação

1 - Dados pessoais: Nome / RG / CPF / Endereço – Rua / Número / Bairro / Cidade / CEP / Email / Tel/WhatsApp.

2 - Dados do Fornecedor: Nome / CNPJ / Endereço – Rua / Número / Bairro / Cidade / CEP / Email / Tel/WhatsApp.

3 - Escreva o que aconteceu:

4 - Escreva o que você quer que seja feito: Ex.: Devolução do dinheiro / Cumprimento da Oferta / Cancelamento da compra.

5 - Anexar Arquivos – JPEG/PDF – Ex.: Nota Fiscal / Orçamento / Ordem de Serviço / Fotos de panfletos / Mensagens WhatsApp.

Vá até Procon Municipal de Araraquara, que fica na Rua Professor Dorival de Oliveira, 164 – (Atrás do Hospital São Paulo), levando seu RG e CPF;

Se não puder ir pessoalmente, você poderá nomear um Procurador.

Procuração para Download - Clique no link abaixo, imprima e preencha

https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_138_0_1_07072023105417.pdf


Ao se dirigir ao Procon Municipal de Araraquara, você já deverá ter acionado os canais de atendimento da empresa objeto da reclamação. Caso o faça via telefone, através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor) da empresa, você deverá anotar:

1. O número de protocolo;

2. O nome do atendente;

3. A data;

4. O horário do atendimento

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETUAR RECLAMAÇÃO:

  • Telecomunicações: leve as faturas anteriores, protocolos de contratação ou de reclamação junto ao fornecedor,  documentação de visitas técnicas, cópia do contrato etc.
  • Produtos: leve nota fiscal, ordens de serviço, protocolos, contratos.
  • Financeiro: leve contratos, carnês, boletos de pagamento, protocolos.
  • Planos de Saúde: leve o contrato, faturas, comprovante de agendamento de consultas, protocolos.
  • Outros Assuntos: do mesmo modo, leve protocolos, contratos, recibos ou outros documentos atrelados ao caso.

CONTEÚDO

CONTEÚDO

 

- Nota Fiscal - A nota fiscal é um direito do consumidor e sua maior garantia. Não deixe de pedir a sua. É este documento que comprova que você comprou um produto ou contratou um serviço. Guarde também os folhetos de oferta do produto ou serviço, recibos e principalmente cópias de contratos assinados. Faça print’s das telas de compra e/ou qualquer outro documento referente à sua compra. Tudo isso irá auxiliá-lo na hora de buscar seus direitos.

Lembre-se, produtos sem nota fiscal e/ou falsificados podem não possuir garantia.

Garantia Legal:

  • 90 dias – Produtos Duráveis (Celular / Roupas / Veículos, etc.)
  • 30 dias – Produtos Não Duráveis (Alimentos)

        Se dentro deste prazo o produto apresentar problemas, cabe ao fornecedor solucioná-lo em até 30 dias. Você deverá levar ou postar o produto para a assistência técnica autorizada pelo fabricante. A loja é responsável solidária pela garantia do Produto. Se o problema não for resolvido nos 30 dias, você poderá escolher entre:

  • TROCAR O PRODUTO;
  • RECEBER O VALOR QUE PAGOU DE VOLTA;
  • OBTER UM DESCONTO NO PREÇO.

- Precificação - Os produtos em lojas físicas, sites e redes sociais devem ter seus preços à vista sempre divulgados ao consumidor, estando ligados visualmente ao produto, de forma clara e que não deixe dúvidas. Se for ofertado em parcelas, deve seguir regras específicas exibindo o valor à vista, o valor e quantidade de parcelas, o valor final a prazo e taxas ou juros que estão sendo cobrados.

 

  • Da mesma forma nos produtos expostos em vitrines.
  • Nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares, a relação de preços deverá ser também afixada externamente, com a face principal voltada ao consumidor.

 

- Direito a Desistência – O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias quando não teve contato com o produto no ato da compra (sites, redes sociais, whatsapp, telefone, catálogos, etc). Não é necessário justificativa e todos os valores pagos devem ser devolvidos pelo fornecedor, inclusive a taxa de entrega.

- Troca de ProdutosO CONSUMIDOR NÃO TEM DIREITO A TROCA DO PRODUTO, isso é uma cortesia do fornecedor. Ele diz se faz e quais as condições para a troca.

- Cumprimento da Oferta – tudo o que é ofertado pelo fornecedor deve ser cumprido por ele, o consumidor deve fazer cópias das telas, guardar folhetos e, caso seja observada qualquer irregularidade, pode requerer o cumprimento.

- Bebidas quentes/geladas - As Bebidas como cervejas e refrigerantes devem ser vendidas pelo mesmo valor quando geladas ou sem gelo. 

- Produtos Vencidos - Os estabelecimentos que comercializam produtos com vencimento, devem ter uma rotina de verificação de sua validade. O produto poderá ser comercializado até a meia noite do dia de seu vencimento, após este prazo, ele será considerado impróprio para o consumo e deverá ser retirado da área de venda.

Estes estabelecimentos podem realizar a venda de produtos próximos ao vencimento com descontos para o consumidor, desde que seja informado que eles estão próximos ao vencimento.

- Programa de Olho na Validade – Caso o consumidor encontre um produto vencido no estabelecimento participante do programa, ele deverá informar no caixa e o estabelecimento dará ao consumidor outro produto igual, dentro do prazo de validade de forma gratuita.

 

- Pesquisa de preços

É importante fazer uma pesquisa de preços, evitando comprar no primeiro local e comparando os valores em diferentes fornecedores.

Utilize a internet para pesquisar os preços, compare em diferentes sites. Você verá que pesquisar garante grande economia na hora das compras.

Verificar o preço total, incluindo todas as despesas, como preço de frete, eventuais despesas contratuais e, no caso de compras a prazo, o valor das prestações, os juros etc. Estas também são medidas necessárias.

 

Liste suas prioridades

O Procon-SP recomenda que o consumidor faça uma lista do que pretende comprar, elegendo um limite de gastos para que o orçamento não fique prejudicado. Quando for participar de promoções como a Black Friday, fique atento para não passar do limite de seu orçamento e para não cair em armadilhas de consumo.

- Campanha de orientação “É Golpe!”

 Folder com Orientações sobre golpes aplicados contra os consumidores

 

Embasamento

Lei 14.181/2021 - Atualização do CDC - Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90

Objetivos

Atendimento a consumidores residentes no município de Araraquara que estejam dispostos a se reeducar financeiramente, que estejam endividados ou não.

Atendimento aos endividados que possuam renda, mesmo que informal, para educação, acompanhamento, intermediação e assessoria na negociação das dívidas com seus credores.

Apoio na gestão do orçamento mensal – como cortar gastos, gerar renda e gerenciar as contas?

Educação financeira através de cursos e/ou palestras.

Inscrição e Atendimento

Os consumidores podem procurar o Procon Araraquara ou um CRAS – Centro de Referência e Assistência Social próximo a sua residência para realizar sua inscrição.

No ato da inscrição, será informado ao consumidor que serão exigidos documentos básicos que comprovem a existência das dívidas, bem como, breve relato da situação financeira do núcleo familiar: pessoas que residem com o consumidor, renda da família, quem compõe a renda, custos mensais, etc.

No ato da inscrição, será agendado atendimento individual do consumidor, que deverá ter os documentos solicitados em mãos para que seja realizada uma entrevista onde a equipe terá condições de identificar os problemas e passar as orientações necessárias.

No dia agendado para a entrevista, será definido o procedimento a ser adotado pelo Procon para cada caso. Neste momento será entregue uma cartilha contendo orientações sobre educação financeira e sobre o funcionamento do programa.

1 – Após a assinatura do Termo de Acordo, o consumidor deverá cumprir com aquilo que foi acordado nas datas definidas, sem atrasos.

2 – O Programa tem o objetivo de auxiliar o consumidor na mudança de hábitos em sua vida financeira e proporcionar a recuperação do seu crédito, assim, ele deve seguir as indicações do Programa e participar das palestras oferecidas.

3 – O consumidor não poderá contrair novas dívidas injustificadas durante sua participação, pois isso inviabiliza as negociações dos acordos para as dívidas já apresentadas.

Atividades educativas – Cursos e Palestras

Durante a execução do Programa serão realizadas duas palestras com participação obrigatória do consumidor. Pessoas do grupo familiar também poderão participar das palestras que serão realizadas na sede do Procon ou nos CRAS do município. Também serão indicados cursos online onde o consumidor poderá obter mais informações e orientações sobre o tema.

Palestra 1: Educação para o consumo

Palestra 2: Educação financeira

Após a participação do consumidor nas duas palestras, será agendada nova entrevista, onde será realizada mais uma fase de acompanhamento e de educação financeira. O objetivo será verificar se há dúvidas sobre o Programa, tais como, se o consumidor conseguiu melhorar em algo sua rotina de organização financeira, se conseguiu vender coisas que não utilizava mais e gerou renda, se arrumou emprego ou renda extra, se conseguiu reduzir gastos, etc.

 

 

- Denúncias e Reclamações ao Procon de Araraquara (Comércio e Serviços na cidade de Araraquara)

As denúncias sobre fiscalização envolvendo produtos e serviços deverão ser registradas pessoalmente no Procon Municipal de Araraquara.


Orientação para denúncias:

 

  • Denúncia de permanência em fila de bancos acima do tempo estabelecido por lei :
  1. Retire a senha para o atendimento;
  2. Solicite o registro do horário pelo atendente do caixa assim que chegar para ser atendido; e,
  3. Encaminhe o recibo ao Procon Municipal de Araraquara para abertura da denúncia à fiscalização.

 

  • Denúncia de produtos (vencidos, sem preço, propaganda enganosa/abusiva, etc…)

 Para abertura de denúncia à fiscalização, vá pessoalmente ao Procon Municipal de Araraquara levando documento comprobatório da irregularidade:

- Nota Fiscal;
- Etiqueta;
- Produto;
- Recibo;
- Foto; etc…

 

 

 

- Denúncias sobre Comércio e Serviços de fora de Araraquara:

            https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login

https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1665766002959

 

- Combustíveis - https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

- Telefonia - https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao

- Planos de Saúde - https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor

- Energia Elétrica - https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/reclame-da-distribuidora     

DENÚNCIAS ENVOLVENDO FISCALIZAÇÃO PROCON

 - Denúncias e Reclamações ao Procon de Araraquara (Comércio e Serviços na cidade de Araraquara)

As denúncias sobre fiscalização envolvendo produtos e serviços deverão ser registradas pessoalmente no Procon Municipal de Araraquara.


Orientação para denúncias:

  • Denúncia de permanência em fila de bancos acima do tempo estabelecido por lei municipal:
  1. Retire a senha para o atendimento;
  2. Solicite o registro do horário pelo atendente do caixa assim que chegar para ser atendido; e,
  3. Leva ao Procon Municipal de Araraquara a senha para abertura da denúncia à fiscalização.
  • Denúncia de produtos (vencidos, sem preço, propaganda enganosa/abusiva, etc…)

 Para abertura de denúncia à fiscalização, vá pessoalmente ao Procon Municipal de Araraquara levando documento comprobatório da irregularidade:

- Nota Fiscal;
- Etiqueta;
- Produto;
- Recibo;
- Foto; etc…

 

- Combustíveis

https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

- Telefonia

https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao

- Planos de Saúde

https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor

- Energia Elétrica

https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/reclame-da-distribuidora  

Código de Defesa do Consumidor

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Sistema Municipal de Defesa do Consumidor 

https://www.legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/LeisOrdinarias/9085

Lei Municipal - Fila Bancos

https://www.legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/LeisOrdinarias/8821

Lei Municipal - Caixas eletrônicos rebaixados

https://www.legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/LeisOrdinarias/8013

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

https://www.legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/LeisOrdinarias/9046

Lei Municipal - Cadeiras de Rodas em Bancos

https://www.legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/LeisOrdinarias/10292

Lei Municipal - Venda Casada

https://www.legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/LeisOrdinarias/7210

Lei Municipal - Vigilância Armada Bancos

https://www.legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/LeisComplementares/894

Lei Municipal - Guarda-volumes Bancos

https://www.legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/LeisOrdinarias/6366

Decreto Municipal - Guarda-volumes

https://www.legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/DecretosMunicipais/8395

 

Legislação – Procon/SP

https://www.procon.sp.gov.br/legislacao/


- Denúncias e Reclamações ao Procon de Araraquara (Comércio e Serviços na cidade de Araraquara)

As denúncias sobre fiscalização envolvendo produtos e serviços deverão ser registradas pessoalmente no Procon Municipal de Araraquara.

Orientação para denúncias:

  • Denúncia de permanência em fila de bancos acima do tempo estabelecido por lei :
  1. Retire a senha para o atendimento;
  2. Solicite o registro do horário pelo atendente do caixa assim que chegar para ser atendido; e,
  3. Encaminhe o recibo ao Procon Municipal de Araraquara para abertura da denúncia à fiscalização.
  • Denúncia de produtos (vencidos, sem preço, propaganda enganosa/abusiva, etc…)

 Para abertura de denúncia à fiscalização, vá pessoalmente ao Procon Municipal de Araraquara levando documento comprobatório da irregularidade:

- Nota Fiscal;
- Etiqueta;
- Produto;
- Recibo;
- Foto; etc…

 

- Combustíveishttps://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

- Telefoniahttps://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao

- Planos de Saúdehttps://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor

- Energia Elétricahttps://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/reclame-da-distribuidora     

 

 

I – ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO:

 

  1. De forma virtual: Através do site da Fundação Procon São Paulo – www.procon.sp.gov.br
  2. De forma presencial: Procon Municipal de Araraquara, de posse de seu RG e CPF;
  3. Procuração: O consumidor deve ser representado por um procurador que deverá apresentar seu RG e CPF e o RG e CPF do consumidor.

 

Ao se dirigir ao Procon Municipal de Araraquara, o consumidor já deverá ter acionado os canais de atendimento da empresa, objeto da reclamação. Caso o faça via telefone, através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor) da empresa, o consumidor deverá anotar:

  1. O número de protocolo;
  2. O nome do atendente;
  3. A data;
  4. O horário do atendimento

 

II – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETUAR RECLAMAÇÃO:

  • Telecomunicações: Trazer faturas anteriores, protocolos de contratação  ou de reclamação junto ao fornecedor,  documentação de visitas técnicas, cópia do contrato etc…
  • Produtos: Trazer nota fiscal, ordens de serviço, protocolos, contratos, etc
  • Financeiro: Trazer contratos, carnês, boletos de pagamento, protocolos, etc…
  • Planos de Saúde: Contrato, faturas, comprovante de agendamento de consultas, protocolos, etc…
  • Outros assuntos: Protocolos, contratos, recibos ou outros documentos atrelados ao caso.

 

III – DENÚNCIAS ENVOLVENDO FISCALIZAÇÃO PROCON

As denúncias sobre fiscalização envolvendo produtos e serviços deverão ser registradas pessoalmente no Procon Municipal de Araraquara.

Orientação para denúncias:

  1. Denúncia de permanência em fila de bancos acima do tempo estabelecido por lei :
  2. Retirar a senha para o atendimento;
  3. Solicitar o registro do horário, pelo atendente do caixa assim que chegar para ser atendido; e,
  4. Encaminhar o recibo ao Procon Municipal de Araraquara para abertura da denúncia à fiscalização.

 

  1. Denuncia de produtos (vencidos, sem preço, propaganda enganosa etc…)
  2. Para abertura de denúncia à fiscalização, encaminhar pessoalmente no Procon Municipal de Araraquara documento comprobatório da irregularidade:
  3. Nota Fiscal;
  4. Etiqueta;

iii. Produto;

  1. Recibo;
  2. Foto; etc…

 

IV – OUTROS SERVIÇOS:

BLOQUEIO DE TELEMARKETING

O consumidor que não quiser receber ligações de ofertas via telemarketing das empresas, poderá efetuar o bloqueio desse tipo de serviço.

  1. Acessar o site da Fundação Procon São Paulo – www.procon.sp.gov.br;
  2. Abrir a janela BLOQUEIO DE TELEMARKETING;
  3. Efetuar o cadastro; e,
  4. Após trinta dias não receberá mais ligações de telemarketing.

Observação: As ligações de serviços de assistencialismo não serão bloqueadas.

 

 

 

CONSULTAS DO RANKING ESTADUAL DE ATENDIMENTOS NO PROCON:

  1. Acessar o site da Fundação Procon São Paulo – www.procon.sp.gov.br ;
  2. Abrir a janela “RANKING DE ATENDIMENTOS”, onde o consumidor poderá visualizar as empresas mais reclamadas e as porcentagens de solução de cada empresa a nível Estadual e Municipal.

 

 

 

LISTA DE SITES NÃO RECOMENDADOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS:

  1. Acessar o site da Fundação Procon São Paulo – www.procon.sp.gov.br;
  2. Abrir a janela “EVITE ESTES SITES”, onde o consumidor poderá efetuar a pesquisa dos sites não recomendados para adquirir produtos e serviços.

 

  1. FORNECEDORES:
  2. Acessar o site da Fundação Procon São Paulo – www.procon.sp.gov.br;
  3. Abrir a janela “FORNECEDORES”, onde há orientações aos fornecedores que poderão se informar sobre as legislações pertinentes.