IPTU Verde

O QUE É O IPTU VERDE

É o programa que concede isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano para propriedades que conservarem área arborizada e adotarem outras medidas de interesse ambiental, conforme a Lei Complementar nº 895 de outubro de 2018.  


QUEM PODE SOLICITAR?

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO IPTU VERDE PARA CADA UMA DAS MODALIDADES

PARA PROPRIEDADES URBANAS EDIFICADAS OU NÃO E COM ÁREA DE TERRENO SUPERIOR A 1.000m²

Terão direito à isenção parcial do IPTU conforme Art. 4º, se possuírem algumas das áreas dos incisos I e II abaixo, inclusive de forma cumulativa:

I - Áreas declaradas como Reserva Legal, assim definida pelo Código Florestal, e com registro em matrícula do imóvel, com vegetação arbórea de altura superior a 1,50m (um metro e meio), preservada, recuperada ou em processo de recuperação;

II - Área Arborizada e permeável, conforme indicado no artigo 2º - incisos I e II, mantida dentro da propriedade, com vegetação arbórea de altura superior a 1,50m (um metro e meio)

  • 2º Para efeito da concessão das isenções referidas neste artigo, às propriedades ou áreas arborizadas deverão estar devidamente protegidas por algum tipo de cercamento e com aceiros (faixa capinada de aproximadamente de 2,00m nos limites da área), quando necessário, a fim de se evitar a propagação de queimadas e a invasão de animais domésticos de grande e médio porte (bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, muares e similares) e deverão estar em constante manutenção e controles de pragas a fim de garantir condições suficientes para o desenvolvimento adequado da vegetação.
  • 3º Às Áreas de Preservação Permanente – APP devidamente averbadas na matrícula do imóvel juntamente ao registro imobiliário do município aplica-se o disposto Art. 126, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Araraquara.

 

Na tabela abaixo você pode observar a relação entre a porcentagem de vegetação e o desconto que poderá ser dado em seu IPTU:

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Se o seu imóvel se enquadra nestes parâmetros você precisa protocolar os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão (colocar hiperlink);
  • Cópia do documento com foto (RG com CPF ou CNH), do Proprietário/Titular/Possuidor do imóvel;
  • Se for procurador juntar a Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do Outorgante e Outorgado);
  • Cópia da certidão de matrícula atualizada (cartório de imóvel);
  • Cópia do espelho do IPTU atualizado (constante no carnê de IPTU);
  • Declaração padrão devidamente preenchida pelo proprietário;
  • Planta cadastral ou croqui atualizados (contendo a identificação do imóvel, a área da projeção de copa arbórea com a área permeável, se houver reserva legal deverá estar devidamente averbada com as suas respectivas metragens quadradas);

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A solicitação, com todos os documentos listados acima, deverá ser protocolada na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Araraquara (Av. Bento de Abreu, nº 1172 –Jardim Primavera), no horário de atendimento ao público, qualquer dúvida e orientações adicionais também poderão ser obtidas diretamente na Secretaria.

 

  1. Protocolar requerimento com TODOS os documentos acima indicados de 01 de janeiro até 31 julho de cada ano para benefício no ano subsequente. 

 

  1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade analisará toda documentação e o local para verificação das condições apresentadas para a Isenção Parcial do IPTU VERDE.

 

MODELO DE CROQUI

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Sistema Fotovoltaico: Sistema conectado à rede de distribuição de energia elétrica “On Grid” e sistemas isolados “Off Grid” de energia obtida através da conversão da luz solar em eletricidade através de células fotovoltaicas; 10% (dez por cento) de desconto; 

 

Se o seu imóvel se enquadra nestes parâmetros você precisa protocolar os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão (colocar hiperlink);
  • Cópia do documento com foto (RG com CPF ou CNH), do Proprietário/Titular/Possuidor do imóvel;
  • Se for procurador juntar a Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do Outorgante e Outorgado);
  • Cópia do espelho do IPTU atualizado (constante no carnê de IPTU);
  • Declaração padrão devidamente preenchida pelo proprietário;
  • Cópia da conta (CPFL) atualizada, onde conste a adesão ao sistema “ongrid”ou  Cópia  do  contrato  de adesão  ao  sistema  de  compensação  de  energia  elétrica  entre  o  acessante  e  a  distribuidora  de  energia elétrica (CPFL); 

Área Permeável: consiste na somatória de toda parte do terreno que não possui edificação ou revestimento que impermeabilize total ou parcialmente o solo (piso, concreto, bloco, pavimento, etc.) permitindo que a água da chuva penetre no solo, tais como, solo em condição natural ou revestido com vegetação (grama, arbustos ou árvores). Áreas destinadas ao passeio público e calçamentos, marquises e estacionamentos não deverão ser computadas como área permeável. 6% (seis por cento) de desconto.

 

Se o seu imóvel se enquadra nestes parâmetros você precisa protocolar os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão (colocar hiperlink);
  • Cópia do documento com foto (RG com CPF ou CNH), do Proprietário/Titular/Possuidor do imóvel;
  • Se for procurador juntar a Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do Outorgante e Outorgado);
  • Cópia do espelho do IPTU atualizado (constante no carnê de IPTU);
  • Declaração padrão devidamente preenchida pelo proprietário;
  • Cópia da planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Araraquara ou Croqui do imóvel (com a indicação do contorno das áreas edificadas e das áreas permeáveis com das respectivas medidas documentação fotográfica que comprove a permeabilidade especificada);

CONTEÚDO

Aquecimento Hidráulico Solar: Sistema de Aquecimento Solar (SAS) de água, composto por coletores (placas solares), reservatório térmico, acessórios e interligações hidráulicas (exceto piscinas), de acordo com os normativos existentes. 4% (quatro por cento) de desconto.


DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

1. Requerimento Padrão devidamente preenchido; (Disponível no site
www.araraquara.sp.gov.br);


2. Cópia do documento com foto (RG com CPF ou CNH), do Proprietário/Titular/Possuidor do
imóvel, se for procurador juntar a procuração com firma reconhecida incluindo cópia RG com
CPF ou CNH do procurador);


3. Cópia do espelho do IPTU atualizado (constante no carnê de IPTU);


4. Cópia do habite-se do imóvel expedido pela Prefeitura Municipal de Araraquara, quando for o
caso;


5. Cópia da conta (CPFL) atualizada, onde conste a adesão ao sistema “on grid” ou Cópia do contrato de
adesão ao sistema de compensação de energia elétrica entre o acessante e a distribuidora de energia
elétrica (CPFL);


6. Cópia da Nota fiscal de compra e instalação ou declaração de empresa ou profissional habilitado
(atestando a existência e características da instalação) ou declaração do proprietário do imóvel
(acompanhado de imagens comprobatórias do funcionamento) do sistema de aquecimento hidráulico
solar;


7. Cópia da planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Araraquara ou Croqui do imóvel (com a indicação
do contorno das áreas edificadas e das áreas permeáveis com das respectivas medidas documentação
fotográfica que comprove a permeabilidade especificada);


OBSERVAÇÕES:
Para requerer desconto de instalação e utilização de sistema fotovoltaico + por área permeável
superior a 30% (trinta por cento) da área total + por instalação e utilização de aquecimento
hidráulico solar deverá toda apresentar documentação acima.
Para requerer somente desconto por instalação e utilização de sistema fotovoltaico deverá
apresentar os documentos solicitados nos itens 1. 2. 3. 4. 5.
Para requerer somente desconto por área permeável superior a 30% (trinta por cento) da área total
do imóvel deverá apresentar os documentos solicitados nos itens 1. 2. 3. 4. 7.
Para requerer somente desconto por instalação e utilização de aquecimento hidráulico solar deverá
apresentar os documentos solicitados nos itens 1. 2. 3. 4. 6.
Para requerer desconto de dois itens acima descritos deverá apresentar os itens 1. 2. 3. 4. e os
respectivos itens solicitados.


1. A solicitação, com todos os documentos listados acima, deverá ser protocolada na
sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Araraquara (Av.
Bento de Abreu, nº 1172 – Jardim Primavera), no horário de atendimento ao público,
qualquer dúvida e orientações adicionais também poderão ser obtidas diretamente na
Secretaria.


2. Protocolar requerimento com TODOS os documentos acima indicados de 01
de janeiro até 31 julho de cada ano para benefício no ano subsequente.


3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade analisará toda
documentação e o local para verificação das condições apresentadas para a
Isenção Parcial do IPTU VERDE


4. Os documentos, modelos e legislação necessários ao Requerimento estão
disponíveis em http://www.araraquara.sp.gov.br

CONTEÚD

 

Sistema Fotovoltaico: Sistema conectado à rede de distribuição de energia elétrica “On Grid” e sistemas isolados “Off Grid” de energia obtida através da conversão da luz solar em eletricidade através de células fotovoltaicas; 10% (dez por cento) de desconto; 

 

Se o seu imóvel se enquadra nestes parâmetros você precisa protocolar os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão (colocar hiperlink);
  • Cópia do documento com foto (RG com CPF ou CNH), do Proprietário/Titular/Possuidor do imóvel;
  • Se for procurador juntar a Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do Outorgante e Outorgado);
  • Cópia da certidão de matrícula atualizada (cartório de imóvel);
  • Cópia do espelho do IPTU atualizado (constante no carnê de IPTU);
  • Declaração padrão devidamente preenchida pelo proprietário;
  • Cópia da conta (CPFL) atualizada, onde conste a adesão ao sistema “ongrid”ou  Cópia  do  contrato  de adesão  ao  sistema  de  compensação  de  energia  elétrica  entre  o  acessante  e  a  distribuidora  de  energia elétrica (CPFL)

Área Permeável: consiste na somatória de toda parte do terreno que não possui edificação ou revestimento que impermeabilize total ou parcialmente o solo (piso, concreto, bloco, pavimento, etc.) permitindo que a água da chuva penetre no solo, tais como, solo em condição natural ou revestido com vegetação (grama, arbustos ou árvores). Áreas destinadas ao passeio público e calçamentos, marquises e estacionamentos não deverão ser computadas como área permeável. 6% (seis por cento) de desconto.

 

Se o seu imóvel se enquadra nestes parâmetros você precisa protocolar os seguintes documentos:

  • Requerimento Padrão (colocar hiperlink);
  • Cópia do documento com foto (RG com CPF ou CNH), do Proprietário/Titular/Possuidor do imóvel;
  • Se for procurador juntar a Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do Outorgante e Outorgado);
  • Cópia da certidão de matrícula atualizada (cartório de imóvel);
  • Cópia do espelho do IPTU atualizado (constante no carnê de IPTU);
  • Declaração padrão devidamente preenchida pelo proprietário;
  • Cópia da planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Araraquara ou Croqui do imóvel (com a indicação do contorno das áreas edificadas e das áreas permeáveis com das respectivas medidas documentação fotográfica que comprove a permeabilidade especificada);